A COMISSÃO ELEITORAL do DARB, no uso de suas atribuições estatutárias, em observância ao Estatuto do Diretório Acadêmico Ruy Barbosa - EDARB, resolve o quanto segue:
1 – Dar por encerrado o processo eleitoral convocado e revogar todos os atos constituídos por esta comissão com efeito ex tunc.
1.1 – Do encerramento do processo:
Após reunião, esta comissão entende que, segundo o EDARB, a comissão eleitoral poderá ser convocada de duas maneiras, ordinária (Art. 45, I) e extraordinariamente (Art. 45, II).
A convocação ordinária obedece ao critério temporal, ocorrendo uma vez ao ano, com prazo definido para acontecer, a saber, no primeiro dia do último trimestre letivo (art. 48). Cabendo à Coordenação Executiva o chamamento. Portanto, ante o novo calendário acadêmico da FURG-FADIR, a convocação do dia 12 de novembro de 2012, deu-se fora do prazo estipulado, razão pela qual em havendo a homologação da inscrição de uma chapa e após a eleição, vencer o pleito, não poderia dar início a uma nova gestão no próximo ano letivo. Torna, por esse motivo – temporal –, ilegítima a convocação desta Comissão, no modo ordinário.
Já a convocação extraordinária segue o critério de causalidade, estabelecido no art. 45, II. Cabendo em Assembleia Geral o chamamento de uma Comissão Eleitoral (art. 45, II). A convocação de uma comissão eleitoral, para esta situação, somente será feita após decisão da Assembleia Geral, assembleia esta que não fora convocada pelo(a) Coordenador(a) Geral do DARB (art. 32). Forte essa afronta ao regimento estatutário do processo eleitoral, resta, neste ponto, ilegítima a convocação estabelecida no Edital lançado pelo atual diretório no dia 12 de novembro de 2012, no modo extraordinário.
2 – Em ato contínuo, dissolve a presente COMISSÃO ELEITORAL, ora composta por Rebecca Rossato (Presidente), Ingrid Gaspar (Secretária) e Luciana Sottili, para que o DARB, no uso de suas atribuições estatutárias, possa regularizar o processo eleitoral de passagem de GESTÃO.
Rio Grande, 10 de Dezembro de 2012.
Rebecca Luiza Rossato
Presidente da Comissão Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário